Instalação de linha de vida
Um dos principais fatores para o sucesso de uma empresa certamente envolve a
segurança do trabalho, isso, não exclusivamente, porque sem ela a saúde e qualidade de
vida de seus funcionários poderão ficar em risco, mas também a falta de cuidados
com o trabalhador em SST vai transmitir a mensagem de uma empresa que não se
preocupa com seus colaboradores, prejudicando a identificação entre o trabalhador
e a empresa e consequentemente sua dedicação e empenho.
Um exemplo de equipamento de segurança do trabalho que é essencial, mais
especificamente, para trabalho em altura, é a linha de vida ou linha de ancoragem.
A Norma Regulamentadora 35, em seu Anexo II, bem como a NBR 16.325/2014 –
Proteção Contra Quedas em altura – Dispositivos de ancoragem, estipulam que ela
deve ser instalada em pontos de ancoragem previamente dimensionados e determinados
por profissional legalmente qualificado. Com isso, o colaborador têm a liberdade e a
confiança para se movimentar em toda a sua extensão com a devida proteção contra uma eventual queda. Referente a linha de vida para trabalho em telhado, a NR 18 orienta que a fixação da ancoragem deve ser realizada em estrutura definitiva da edificação
Vale ressaltar que, o uso de linha de vida para telhado segue as determinações da
NBR 16.325 – Proteção contra quedas de altura.
Esse tipo de linha de vida foi desenvolvida para
trabalhos em alturas, com diversas finalidades, tais como:
• Limpeza de telhado
• Limpeza de chaminés
• Manutenção de telhado (troca de telhas)
• Limpeza de calhas de telhados
A linha de vida deve ser utilizada exclusivamente para a
proteção contra quedas de pessoas. Não é autorizado
qualquer outro uso. Em particular, nunca deve ser
utilizada como sistema de suspensão.