Instalação de linha de vida

Um dos principais fatores para o sucesso de uma empresa certamente envolve a
segurança do trabalho
, isso, não exclusivamente, porque sem ela a saúde e qualidade de
vida de seus funcionários poderão ficar em
risco, mas também a falta de cuidados
com o trabalhador em SST vai transmitir a mensagem de uma empresa que não se

preocupa com seus colaboradores, prejudicando a identificação entre o trabalhador

e a empresa e consequentemente sua dedicação e empenho.

Um exemplo de equipamento de segurança do trabalho que é essencial, mais
especificamente, para trabalho em altura, é a
linha de vida ou linha de ancoragem.
A Norma Regulamentadora 35, em seu Anexo II, bem como a NBR 16.325/2014

Proteção Contra Quedas em altura
Dispositivos de ancoragem, estipulam que ela
deve ser instalada em pontos de ancoragem previamente dimensionados e determinados

por profissional legalmente qualificado. Com isso, o colaborador têm a liberdade e a

confiança para se movimentar em toda a sua extensão com a devida proteção contra uma
eventual queda. Referente a linha de vida para trabalho em telhado, a NR 18 orienta que a fixação da ancoragem deve ser realizada em estrutura definitiva da edificação

Vale ressaltar que, o uso de linha de vida para telhado segue as determinações da
NBR 16.325
Proteção contra quedas de altura.

Esse tipo de linha de vida foi desenvolvida para
trabalhos em alturas, com diversas finalidades, tais como:

Limpeza de telhado
Limpeza de chaminés
Manutenção de telhado (troca de telhas)
Limpeza de calhas de telhados

A linha de vida deve ser utilizada exclusivamente para a
proteção contra quedas de pessoas
. Não é autorizado
qualquer outro uso. Em particular, nunca deve ser

utilizada como sistema de suspensão.